Uma vez que existem diretrizes de conduta para o convívio nas dependências da Universidade, aqueles que as infrinjam podem ser advertidos, repreendidos, suspensos e até desligados completamente da UFC. De acordo com o Artigo 197, Seção II, Capítulo III do Regimento Geral da UFC,
“A cominação das penas de advertência, repreensão e suspensão até 15 (quinze) dias será da competência do Diretor do Centro ou Faculdade correspondente, e a das penas de suspensão por mais de 15 (quinze) dias e de desligamento será feita pelo Reitor”.
Entenda melhor cada tipo de penalidade e as situações em que são aplicadas:
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Advertência verbal
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Repreensão
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Suspensão
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Desligamento