Na impossibilidade de cursar determinada disciplina, o aluno tem a opção de interrompê-la: é o chamado trancamento parcial. Caso necessite recorrer a ele, basta solicitar o trancamento da disciplina em sua coordenação de curso, no período estabelecido para esse procedimento no Calendário Universitário.
É preciso manter matrícula ativa com a carga horária mínima exigida pela integralização do curso. Há um detalhe importante: todo trancamento parcial fica registrado no histórico do aluno, logo possui consequências para o cálculo do Índice de Rendimento Acadêmico (IRA).
De acordo com o §1o do Artigo 101 do Regimento Geral da UFC, essa modalidade de trancamento não pode ser solicitada por alunos ingressantes. Para realizar um trancamento parcial, o estudante precisa solicitar a interrupção da disciplina na coordenação de seu curso no prazo estabelecido pelo Calendário Universitário. É preciso atenção a essas datas, pois podem variar em função de a disciplina ser ofertada em regime semestral ou anual.