É uma opção disponível para você que já cursou disciplina equivalente em uma graduação anterior ou em instituição de ensino da qual se transferiu. Também pode ser pleiteada por ingressantes via Sistema de Seleção Unificada (SiSU) que já cursaram graduação anterior, mesmo que não a tenham concluído. Para solicitar, basta apresentar na coordenação do curso os documentos abaixo:

  • Histórico escolar de graduação;
  • Ementas ou programas dos componentes curriculares cursados.

Para que seja deferido o aproveitamento, é necessário que os conteúdos programáticos das disciplinas sejam similares e que haja compatibilidade de carga horária em no mínimo 75%. Também é imprescindível que o curso da instituição onde foram realizados os estudos anteriores seja autorizado ou reconhecido pelo Ministério da Educação.