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Por lei, o estudante universitário tem direito a um documento que lhe assegura a meia passagem no transporte público e a meia-entrada em eventos artísticos e culturais. De acordo com o Decreto nº 8.537/2015 da Presidência da República, só são válidas em todo o território nacional as carteiras universitárias emitidas com a chancela da União Nacional dos Estudantes (UNE) e da Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG).

Solicitar a sua é fácil, basta preencher o formulário eletrônico no site oficial de emissão do documento ou o formulário impresso que fica disponível nos centros e diretórios acadêmicos e no Diretório Central dos Estudantes (DCE). É preciso estar regularmente matriculado em cursos de graduação da UFC – ou nas Casas de Cultura Estrangeira – e apresentar originais e cópias da carteira de identidade, comprovante de endereço e comprovante ou declaração de matrícula atualizada. Em Fortaleza, também é necessário realizar biometria facial. E o melhor: estudantes de universidades públicas têm direito à gratuidade na emissão do documento.

O decreto presidencial que regulamenta a Lei da Meia-Entrada pode ser lido na íntegra aqui. Há ainda outras especificidades na concessão do benefício, que vigoram em nível estadual.

Fica a dica!

Se você é doador regular de sangue ou plaquetas e possui o documento oficial expedido pelos bancos de sangue do estado do Ceará (públicos e privados), tem direito à meia entrada mesmo após a formatura. É o que diz a Lei Estadual nº 13.249/02