No sistema semestral, a aprovação por média ocorre quando o aluno obtém nota igual ou superior a 7,0. Caso tenha conseguido mais que 4,0 e menos que 7,0, tem o direito de submeter-se à Avaliação Final (AF), cuja nota somada à média das APs deve resultar numa média igual ou superior a 5,0 para aprovação.
No sistema anual, o aluno precisa de uma nota de AP igual ou superior a 6,0 ao final das 18 semanas iniciais de aula (primeiro subperíodo) para que essa média seja considerada no cálculo no subperíodo seguinte. Caso não consiga, deve submeter-se à primeira recuperação para obter a Nota de Recuperação I (NRI). Sua nota no primeiro subperíodo será então a média aritmética entre a API e a NRI, chamada Nota de Avaliação Progressiva (NAPI). No segundo subperíodo, o procedimento é o mesmo. A nota final na disciplina será a média entre API e APII ou entre NAPI e APII.
Quem obtém no fim do ano letivo NAPII igual ou superior a 7,0 está aprovado por média. Os que conseguem igual ou superior a 4,0 e inferior a 7,0 submetem-se à segunda recuperação. Para passar, é preciso, após a NRII, alcançar média final igual ou superior a 5,0.