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Quando os estudantes de graduação e pós-graduação precisam se afastar das atividades letivas por motivo de doença, estão previstas as seguintes possibilidades:

  • Regime especial: consiste na realização de atividades acadêmicas em regime domiciliar, como forma de compensação às faltas. O direito é garantido pela Lei nº 1.044/69;
  • Trancamento parcial ou total: consiste na interrupção parcial ou total das atividades acadêmicas, garantindo que o aluno não seja reprovado em nenhuma disciplina, sem comprometer gravemente o índice de rendimento ao final do curso, e mantenha sua vaga na Universidade.

Em ambos os casos, o aluno deverá comparecer à Coordenadoria de Perícia e Assistência ao Servidor (CPASE) para avaliação pericial, em até 15 (quinze) dias corridos do início do impedimento, portando atestado médico, outros documentos comprobatórios, bem como declaração emitida pela Coordenação do Curso informando que o aluno ainda não está reprovado por faltas.

O laudo pericial será encaminhado pela própria CPASE à respectiva Coordenação, que é responsável pelo registro e aplicação das três modalidades de afastamento por motivo de saúde.

Informações importantes:

  • Regime Especial

  • Afastamento por gravidez

  • Onde fica a CPASE mesmo?