Um dos elementos mais importantes da formação de um graduando é a prática profissional, sob orientação adequada e com foco no aprendizado. Esse exercício profissional durante a formação se possui inclusive legislação nacional própria, a Lei nº 11.788/2008, chamada Lei do Estágio.
São considerados regulares os estágios oferecidos por empresas públicas, privadas e por profissionais (devidamente registrados em seus órgãos reguladores) que tenham celebrado convênio com a UFC. Caso não o tenha ou o convênio anterior tenha expirado, a empresa pode acessar o site da Agência de Estágios da UFC para ter orientação sobre como proceder à assinatura ou renovação. A Agência é responsável por regular os estágios obrigatórios e não obrigatórios dos alunos da UFC, assim como verificar e confirmar esses vínculos legais.
Existem duas modalidades de estágio em nossa Universidade:
Estágio curricular supervisionado obrigatório
É uma atividade obrigatória do curso, requisito para aprovação e obtenção do diploma. Nesse tipo de estágio, o estudante matricula-se no componente curricular, recebe orientação didática e profissional e é acompanhado pela coordenação do curso e pela Agência de Estágios.
Estágio curricular supervisionado não obrigatório
É quando a experiência torna-se um acréscimo à carga regular e obrigatória, podendo ser integralizada como atividade complementar ou atividade optativa, de acordo com cada projeto pedagógico. Realizado a partir do interesse e iniciativa do aluno, tem caráter profissionalizante e específico, com cumprimento às normas da Pró-Reitoria de extensão e acompanhado pela Agência de Estágios da UFC.
Lembre-se: A experiência de estágio só é considerada válida pela Universidade se o aluno apresentar termo de compromisso de estágio assinado pela empresa, por ele e pela Agência de Estágios da UFC.