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Além dos estudantes residentes, que são beneficiados com acesso gratuito a café da manhã, almoço e jantar, o Restaurante Universitário também prevê a concessão de isenção de taxa no almoço e no jantar para alunos não-residentes com situação de vulnerabilidade socioeconômica comprovada. Para ser contemplado com a isenção, é preciso estar regularmente matriculado em um curso de graduação presencial da UFC. Têm o direito de solicitar tanto os estudantes que nunca requereram o benefício quanto os que já foram beneficiários dele em algum semestre letivo anterior (renovação).

Os critérios para solicitação da isenção do RU são:

  • Possuir renda per capita familiar de até meio salário mínimo ou renda bruta familiar de até três salários;
  • Comprovar matrícula em no mínimo 12 créditos em um curso de graduação presencial, exceto em situações em que a própria grade curricular não permita
  • Não estar matriculado apenas em disciplinas de estágio curricular ou Trabalho de Conclusão de Curso (TCC).

O edital de primeira concessão e renovação de isenção do RU é publicado semestralmente no site da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE), na seção “Editais e Resultados”.

Para obter mais informações sobre a isenção do Restaurante Univeritário, consulte a Divisão de Benefícios da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis.
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