Uma vez que existem diretrizes de conduta para o convívio nas dependências da Universidade, aqueles que as infrinjam podem ser advertidos, repreendidos, suspensos e até desligados completamente da UFC. De acordo com o Artigo 197, Seção II, Capítulo III do Regimento Geral da UFC,

“A cominação das penas de advertência, repreensão e suspensão até 15 (quinze) dias será da competência do Diretor do Centro ou Faculdade correspondente, e a das penas de suspensão por mais de 15 (quinze) dias e de desligamento será feita pelo Reitor”.

Entenda melhor cada tipo de penalidade e as situações em que são aplicadas:

  • Advertência verbal

  • Repreensão

  • Suspensão

  • Desligamento