A UFC possui um regime disciplinar, ao qual estão sujeitos não somente os servidores docentes e técnico-administrativos, mas também os estudantes e a população que interage direta e indiretamente com a Universidade. O descumprimento dessas normas pode incorrer em penalidades, quando previstas nos documentos oficiais normativos da Instituição. Informa o Capítulo II do Regimento Geral da UFC:

3º Os alunos da Universidade terão os deveres inerentes à sua condição, sujeitando-se ao regime disciplinar previsto no Estatuto e regulado neste Regimento Geral.

No que se refere aos alunos, não se pode:

  • Comportar-se de maneira inadequada, impossibilitando o andamento normal dos trabalhos acadêmicos, administrativos, científicos e culturais;
  • Cometer improbidade na execução dos trabalhos escolares. Nesse caso, ficará prejudicada sua nota ou conceito, para fins didáticos;
  • Inutilizar ou retirar avisos, editais e outros documentos afixados pela administração nas dependências da UFC;
  • Retirar, sem permissão da autoridade competente, objeto ou documento de qualquer lugar da Universidade;
  • Causar dano ao patrimônio científico, cultural e material da Universidade. Nesse caso, a pena aplicada será acumulada com a indenização pelo prejuízo causado.