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A Universidade Federal do Ceará é uma autarquia, ou seja, um órgão da administração pública indireta criado por lei e com personalidade jurídica própria. Isso significa dizer que ela é autônoma para gerir-se e determinar as próprias regras de convivência, conforme afirma o Estatuto da UFC:

Art. 2o A Universidade goza de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial e obedecerá ao princípio da indissociabilidade entre o ensino, a pesquisa e a extensão.

Um dos princípios da administração pública é o da indisponibilidade, que determina que os bens e interesses públicos não pertencem à administração pública nem a seus agentes, cabendo a estes simplesmente gerir, conservar e compartilhar com a sociedade esses bens, colocando-os à disposição da população.

Vale lembrar que esse “colocar à disposição” não significa dispor dos bens e espaços da Universidade como bem entender. Isso porque outro princípio-chave da administração pública é o da precaução, que é a obrigação dos agentes públicos de adotar postura que previna e evite eventuais danos aos seus bens e interesses, evitando riscos para a coletividade. Nesse âmbito, se aplicam medidas de protocolo de patrimônio, identificação para acesso a espaços da Universidade e até a presença de polícia nos campi (desde que acordado pelos representantes da comunidade acadêmica nas instâncias deliberativas).

Somos todos responsáveis por preservar o patrimônio público da Universidade, que possui em sua estrutura várias edificações de valor artístico, histórico e cultural. Você sabia que, por exemplo, que não é crime grafitar áreas de prédios públicos? Mas não é só chegar pintando como bem entender; há legislação específica (Lei nº 9.605/1998):

Não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional. (Art. 65, § 2º).

Dessa forma, a organização e o funcionamento da UFC são definidos, em primeiro lugar, pelos seus documentos oficiais (Estatuto e Regimento Geral) e complementados por documentos como o Código de Ética da UFC, os regimentos de seus conselhos deliberativos, o Plano de Desenvolvimento Institucional, a seção de Direitos e Deveres do aluno e as próprias leis federais.