Mesmo após a matrícula efetuada, há uma opção que permite que o aluno ateste que não cursará nenhuma disciplina. O trancamento total é uma opção de vínculo que pode ser solicitada, dentro do período estipulado pelo Calendário Universitário, na ocorrência de alguma das condições a seguir:

  • Doença atestada pelo Serviço Médico da UFC, a Coordenadoria de Perícia e Assistência ao Servidor (CPASE);
  • Mudança de domicílio para outra cidade;
  • Exercício profissional com choque de horários com o curso, devidamente atestado pelo empregador;
  • Obrigação de natureza militar.

Ele é importante para garantir que o aluno não seja reprovado em nenhuma disciplina, sem comprometer gravemente seu índice de rendimento ao final do curso, e mantenha sua vaga na Universidade.  Essa modalidade de trancamento não influencia o cálculo do IRA.

Atenção: caso o aluno precise interromper o curso por matrícula institucional ou por trancamento total, isso poderá ser feito por no máximo quatro semestres, consecutivos ou não.